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Carta aberta ao TRT/RJ sobre a troca de suíte de escritório

Colaboração: Jomar Silva

Data de Publicação: 27 de janeiro de 2011

Foi com perplexidade e tristeza que li hoje a notícia de que o TRT/RJ está trocando a suíte de escritório em software livre BrOffice pelo software proprietário MSOffice, alegando limitações, principalmente em relação ao intercâmbio de informações e arquivos com órgãos do Poder Judiciário e instituições públicas e ainda que O MS Office é um padrão mundial.

Não vou comentar aqui sobre a decisão de não utilizar um Software Livre, desrespeitando a atual política definida pelo Governo Federal de utilização prioritária de Software Livre, mas faço questão de registrar meu questionamento sobre a alegada "falta de compatibilidade" dos arquivos gerados pelo BrOffice.

Gostaria de iniciar esclarecendo aos responsáveis por tal decisão no TRT/RJ de que os documentos gerados pelo BrOffice são gerados no padrão ODF (OpenDocument Format), que além de ser um Padrão Aberto, é ainda uma Norma Internacional - ISO/IEC 26.300 (portanto um VERDADEIRO "Padrão Internacional") e uma Norma Brasileira, a NBR ISO/IEC 26.300:2008.

O ODF está sendo adotado cada vez mais por governos do mundo todo como o padrão de armazenamento de informações governamentais, principalmente por garantir a longevidade no armazenamento das informações e por não ser dependente de uma única Suíte de Escritório, sendo suportado atualmente por uma extensa lista de soluções em software incluindo softwares livres e proprietários.

O ODF é desenvolvido de forma totalmente aberta e transparente por um consórcio internacional (OASIS ODF TC) e seu desenvolvimento conta atualmente com inúmeras empresas como Adobe, Boeing , Google, IBM, Intel, Microsoft, Nokia, Novell e Oracle, entre outras, além de especialistas do mundo todo, como este brasileiro que lhes escreve.

A adoção crescente do ODF no Brasil pode ser vista pela lista de signatários do Protocolo Brasília, um documento publicado em Diário Oficial onde empresas e organizações se comprometem publicamente com a adoção e promoção do padrão ODF. A lista de signatários do Protocolo Brasília, que atualmente envolve mais de 2 milhões de usuários no Brasil, é composta por empresas e órgãos públicos como SERPRO, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Ministério das Relações Exteriores, Marinha, Exército, Aeronáutica, DATAPREV, Correios, INPE, INPI, Itaipu Binacional, ITI, SLTI, CELEPAR, Petrobrás e Cobra Tecnologia, entre outras.

O Governo do Estado do Paraná sancionou em 2007 uma lei que trata da utilização de ODF como formato de armazenamento de informações de documentos governamentais e um projeto de lei semelhante está em análise atualmente no Congresso Nacional (PL-3070/2008).

A arquitetura e-Ping (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), documento que define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no governo federal, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral, em sua versão mais recente, descreve o Padrão ODF como ADOTADO, enquanto sequer cita os formatos proprietários .DOC, .PPT e .XLS e seus sucessores .DOCX, .PPTX e .XLSX, indicando de forma clara à todo o governo e sociedade que a recomendação oficial do Governo Federal é a utilização do ODF. Os formatos .DOC, .XLS e .PPT já foram citados em versões anteriores da e-Ping e sua utilização foi substituída pelo padrão ODF.

Gostaria ainda de sugerir aos membros do TRT/RJ que entrem em contato com o TRT da 13° região, pois eles utilizam com sucesso o BrOffice e o padrão ODF e até onde sei é o único TRT onde 100% dos processos são eletrônicos no Brasil. Lembro-lhes ainda que nova versão do padrão ODF (ODF 1.2) tem suporte a assinaturas digitais compatível com a ICP-Brasil, funcionalidade extremamente importante para o Judiciário Brasileiro.

Tendo em vista o exposto, gostaria de solicitar aos responsáveis no TRT/RJ a revisão de tal decisão, pois considero que a decisão é retrógrada e deixa, mesmo que de forma involuntária, a mensagem de que as Normas Brasileiras não devem ser respeitadas por todos, o que torna desnecessário o intenso trabalho de normalização que nós brasileiros realizamos no Brasil e no cenário Internacional.

Coloco-me desde já á disposição do TRT/RJ para esclarecer os benefícios da adoção do Padrão ODF e quaisquer outras dúvidas que tiverem sobre este assunto.

Jomar Silva

Diretor Executivo - ODF Alliance América Latina

Fonte: Blog Trezentos

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