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Justiça Federal desobriga provedor no Speedy da Telefônica

Colaboração: Rubens Queiroz de Almeida

Data de Publicação: 05 de Setembro de 2007

Fonte: Folha Online, em 28/08/2007 - 15h51

Justiça proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy Publicidade

O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, condenou a Telefônica a indenizar clientes atuais e antigos do serviço de banda larga "Speedy" pela contratação de provedor de Internet. A decisão da Justiça também proíbe que a empresa de telefonia exija a contratação de provedor para o acesso ao serviço de internet de alta velocidade. A sentença atendeu a uma ação do Ministério Público Federal de 2003.

A Telefônica, por meio de sua assessoria, comunicou que deve se manifestar ainda hoje sobre a decisão do juiz.

Proíbo a ré Telecomunicações de São Paulo [Telefônica] de exigir, dos usuários do serviço Speedy no Estado de São Paulo, a contratação de terceiro como provedor de acesso à Internet, a contar do mês de setembro de 2003", afirma o juiz no despacho.

Há quatro anos, o Ministério Público entrou com uma ação para que a Telefônica desobrigasse os usuários de contratar um provedor à parte para ter acesso ao serviço Speedy. A ação também embutia o pedido para que companhia telefônica indenizasse "usuários e ex-usuários por danos patrimoniais e morais em razão de prática abusiva".

O Ministério Público argumentou na época que a Telefônica incorria na prática de venda casada e que a empresa tinha condições próprias de fornecer o serviço de acesso à Internet de alta velocidade sem necessidade de provedor.

Em sua defesa, a Telefônica alega que somente estava habilitada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, "no qual se insere o transporte de dados em alta velocidade (Speedy), sem, entretanto, compreender o acesso à rede Internet".

A empresa também rebate a acusação de prática de venda casada, sob o argumento que o provedor é somente um "serviço de valor adicionado" ao produto Speedy.

Em seu despacho, o juiz aceita os argumentos do Ministério Público e ainda determina que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permita à Telefônica "prestar o serviço de acesso à Internet, por meio do serviço Speedy, sem a necessidade de contração, por parte dos consumidores do Speedy, de terceiro 'provedor' de acesso".

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